Prestamos Serviços, a nível de Implementação Medidas de Autoproteção (MAP). A auto proteção e a gestão de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, de acordo com o estipulado no DL 220/2008 de 12 de Novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios – RJ-CIE) e a Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – RT-SCIE) serão baseadas nas seguintes medidas:

1- Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção;

2- Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno;

3- Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionas com a segurança contra incêndio em edifícios;

4- Formação em segurança contra incêndio em edifícios, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

5- Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.