NEWSLETTERN.º 8 | VFCONSULTORES
01/03/2016
Auditoria Energética

No âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, foi regulamentado o SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.

Esta regulamentação estabelece um regime diversificado e administrativamente mais simplificado para as empresas que já estão vinculadas a compromissos de redução de emissões de CO2no quadro do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), define quais as instalações consideradas Consumidoras Intensivas de Energia (CIE).

O SGCIE prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, que se elaborem e executem Planos de Racionalização dos Consumos de Energia, estabelecendo acordos de racionalização desses consumos com a DGEG que, contemplem objetivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram instalações CIE).

Uma Auditoria Energética a um edifício consiste num processo de caracterização dos consumos de energia elétrica e térmica bem como dos comportamentos térmicos passivos e ativos dos edifícios. Com base neste trabalho iremos obter, informação relevante, para justificar e implementar medidas propostas.

O trabalho executado em relatório de auditoria contém informação relevante que permite sustentar medidas a propor. Em síntese num serviço de auditoria energética, identificamos os seguintes pontos:

  1. Caracterização do edifício e das soluções e sistemas originais que serão objeto de intervenção;
  2. Consumos globais de energia reais do edifício para a situação atual, com base em faturas e/ou medições de energia, sempre que possível, desagregando por tipo de consumo e diferenciando os principais consumidores de energia;
  3. Identificação e caracterização das oportunidades de melhoria identificadas, elencando-as na forma de medidas de melhoria individuais por análise custo/benefício com quantificação de prazo de retorno de investimento associado.
  4. Apresentação de especificações técnicas da Instalação de sistemas de produção de energia térmica e elétrica com base em energias renováveis como seja biomassa e radiação solar (coletores solares térmicos e fotovoltaicos);
  5. Outras medidas que venham a ser consideradas imprescindíveis para a redução de custos e eficiência energética.

Se pretender obter uma proposta para uma auditoria às suas instalações,

Medidas de Autoproteção

Os Planos de Segurança são abrangentes a todas as empresas, quer estas se enquadrem na 1ª categoria, ou 4ª categoria de risco. Obedecem aos requisitos definidos no regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 220/2008 e ainda às recomendações da Nota Técnica nº 21 da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) sobre Planos de Segurança. O princípio que baseia qualquer Plano de Segurança é sempre a salvaguarda da vida de todos os utilizadores, visitantes, etc. Para que este princípio seja cumprido é necessário que o espaço possua boas medidas de prevenção, recursos materiais e colaboradores devidamente habilitados, apoiados numa boa gestão da emergência para fazer face a eventuais cenários de emergência tais como os sismos, incêndios, inundações, etc.

Relativamente aos incêndios, de acordo com o Decreto-lei nº 220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, todos os edifícios são obrigados a implementar as medidas de Autoproteção de Segurança Contra Incêndios agrupadas no denominado Plano de Segurança.

O Plano de Segurança será constituído, dependendo da Utilização Tipo e da Categoria de Risco do espaço, pelos seguintes capítulos:

- Registos de segurança

- Procedimentos de Prevenção ou Plano de Prevenção

- Procedimentos em caso de emergência ou Plano de Emergência Interno (PEI)

- Ações de sensibilização e formação

- Simulacros

Se pretender obter uma proposta Elaboração das Medidas de Autoproteção,

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